Peça-nos um orçamento

As rubricas que fazem parte da proposta de orçamento são meramente previsionais com a excepção dos honorários da administração, do serviço de limpeza, do serviço de manutenção do edifício. Em caso de alguma despesa urgente, cujo valor exceda os previstos na respectiva rubrica, a empresa adiantará até o máximo de 10% do valor total do orçamento – marcando de imediato assembleia extraordinária com vista à aprovação e cobrança de quota para este efeito.

A participação de cada fracção nas despesas do condomínio é calculada na proporção da respectiva permilagem e a distribuição das despesas tem por base a fruição de cada fracção nos serviços e despesas efectuadas.

Rubricas do Orçamento

I - Serviço de Limpeza – O valor desta rubrica inclui os seguintes serviços:

  • Limpeza de Patamares do prédio 1x semana
  • Limpeza da Portaria do prédio 1x semana
  • Limpeza Cabine dos elevadores 1x semana
  • Limpeza da Caixa de Escadas 1x semana
  • Limpeza de Lixos maiores de Galeria e Passeios 1x semana
  • Limpeza de Lixos maiores na Garagem 1x semana
  • Lavagem da garagem trimestral

Este é um pacote tipo que pode ser alterado e adaptado à situação concreta de cada condomínio.

II - Reparações Várias – Inclui as despesas com reparação e substituição de equipamentos do prédio, até ao limite deste valor.

III - Manutenção – Inclui vistoria semanal ao prédio, substituição de lâmpadas e levantamento de situações anómalas.

IV- Expediente – Inclui despesas com correio, telecomunicações, banco, actas, assembleias ordinárias, entre outras.

V - Honorários da Administração – Corresponde a honorários cobrados pela administração, para prestação dos serviços decorrentes da lei. Para edifícios com menos de 15 fracções é cobrado um valor mínimo de 75€ mensais. A cobrança judicial de quotas ou com intervenção de advogado ou solicitador, não está prevista neste valor.

VI - Fundo Comum de Reserva É o valor que resulta da aplicação de 10%, sobre o total das despesas e não é considerada uma receita corrente, já que a lei lhe determina um fim específico. É cobrado numa quota distinta da quota ordinária, nos mesmos prazos e condições da quota de condomínio ou em data a decidir pela assembleia de condóminos.

VII - Seguro Obrigatório – Caso exista seguro individual da fracção deverá ser apresentada cópia da apólice e comprovativo de liquidação do mesmo. Caso não exista deverá ser efectuado, obrigatoriamente.

Forma de Pagamento das quotas do condomínio

Disponibilizamos aos nossos clientes diversos meios de pagamento de quotas, nomeadamente:

  • Dinheiro, Multibanco ou Cheque, no escritório da administração, durante o horário de atendimento ao público.
  • Envio de cheque, para o escritório da administração, à ordem de Administração do Condomínio do respectivo prédio.
  • Transferência bancária, para a conta do condomínio, sendo o NIB facultado nos avisos de cobrança, ou sempre que solicitado.

Nas duas últimas modalidades o recibo será depositado na respectiva caixa de correio.

Horário de Atendimento ao Público

  • Segunda a Sexta das 14:00H às 18:00H.
  • Manhãs – Serviço Externo
Pluriqual