As rubricas que fazem parte da proposta de orçamento são meramente previsionais com a excepção dos honorários da administração, do serviço de limpeza, do serviço de manutenção do edifício. Em caso de alguma despesa urgente, cujo valor exceda os previstos na respectiva rubrica, a empresa adiantará até o máximo de 10% do valor total do orçamento – marcando de imediato assembleia extraordinária com vista à aprovação e cobrança de quota para este efeito.
A participação de cada fracção nas despesas do condomínio é calculada na proporção da respectiva permilagem e a distribuição das despesas tem por base a fruição de cada fracção nos serviços e despesas efectuadas.
Rubricas do Orçamento
I - Serviço de Limpeza – O valor desta rubrica inclui os seguintes serviços:
Este é um pacote tipo que pode ser alterado e adaptado à situação concreta de cada condomínio.
II - Reparações Várias – Inclui as despesas com reparação e substituição de equipamentos do prédio, até ao limite deste valor.
III - Manutenção – Inclui vistoria semanal ao prédio, substituição de lâmpadas e levantamento de situações anómalas.
IV- Expediente – Inclui despesas com correio, telecomunicações, banco, actas, assembleias ordinárias, entre outras.
V - Honorários da Administração – Corresponde a honorários cobrados pela administração, para prestação dos serviços decorrentes da lei. Para edifícios com menos de 15 fracções é cobrado um valor mínimo de 75€ mensais. A cobrança judicial de quotas ou com intervenção de advogado ou solicitador, não está prevista neste valor.
VI - Fundo Comum de Reserva – É o valor que resulta da aplicação de 10%, sobre o total das despesas e não é considerada uma receita corrente, já que a lei lhe determina um fim específico. É cobrado numa quota distinta da quota ordinária, nos mesmos prazos e condições da quota de condomínio ou em data a decidir pela assembleia de condóminos.
VII - Seguro Obrigatório – Caso exista seguro individual da fracção deverá ser apresentada cópia da apólice e comprovativo de liquidação do mesmo. Caso não exista deverá ser efectuado, obrigatoriamente.
Forma de Pagamento das quotas do condomínio
Disponibilizamos aos nossos clientes diversos meios de pagamento de quotas, nomeadamente:
Nas duas últimas modalidades o recibo será depositado na respectiva caixa de correio.
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